Pensão por morte: quem tem direito e como funciona o pedido?

A perda de um ente querido é sempre dolorosa e, além da dor emocional, muitas famílias enfrentam também um impacto financeiro. É por isso que existe a pensão por morte, um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados falecidos.

Mas quem tem direito? Por quanto tempo? E como solicitar?

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS reconhece como dependentes do segurado falecido, em ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Importante: a existência de um dependente de grau superior exclui o direito dos demais. Ou seja, se o segurado deixou cônjuge e filhos, os pais não têm direito ao benefício.

E quanto ao tempo de pagamento?

A duração da pensão varia conforme:

  • Idade do dependente no momento do falecimento
  • Tempo de contribuição do segurado
  • Tipo de morte (natural ou acidental)

Exemplo: um cônjuge com mais de 44 anos pode receber pensão vitalícia, enquanto alguém com menos de 21 anos receberá por apenas 3 anos. Existem várias faixas, e o tempo de contribuição também pesa na conta.

Documentos necessários. Para solicitar a pensão, é preciso apresentar:

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, nascimento dos filhos etc.)
  • Documentos pessoais dos dependentes
  • Provas de união estável (se for o caso)

O pedido pode ser feito online, no Meu INSS, ou com apoio de um advogado especializado.

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