A perda de um ente querido é sempre dolorosa e, além da dor emocional, muitas famílias enfrentam também um impacto financeiro. É por isso que existe a pensão por morte, um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados falecidos.
Mas quem tem direito? Por quanto tempo? E como solicitar?
Quem tem direito à pensão por morte?
O INSS reconhece como dependentes do segurado falecido, em ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Importante: a existência de um dependente de grau superior exclui o direito dos demais. Ou seja, se o segurado deixou cônjuge e filhos, os pais não têm direito ao benefício.
E quanto ao tempo de pagamento?
A duração da pensão varia conforme:
- Idade do dependente no momento do falecimento
- Tempo de contribuição do segurado
- Tipo de morte (natural ou acidental)
Exemplo: um cônjuge com mais de 44 anos pode receber pensão vitalícia, enquanto alguém com menos de 21 anos receberá por apenas 3 anos. Existem várias faixas, e o tempo de contribuição também pesa na conta.
Documentos necessários. Para solicitar a pensão, é preciso apresentar:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, nascimento dos filhos etc.)
- Documentos pessoais dos dependentes
- Provas de união estável (se for o caso)
O pedido pode ser feito online, no Meu INSS, ou com apoio de um advogado especializado.
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