Você sabia que é possível somar o tempo de trabalho na roça com o tempo de contribuição na cidade para conquistar sua aposentadoria? Essa é a chamada aposentadoria híbrida, um benefício que faz toda a diferença para quem teve uma vida dividida entre o campo e o meio urbano.
Esse tipo de aposentadoria é ideal para quem começou a trabalhar na zona rural – muitas vezes ainda na infância, ajudando a família na lavoura – e mais tarde passou a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, é necessário cumprir dois critérios principais:
Tempo de contribuição mínimo:
15 anos para mulheres
20 anos para homens (após a Reforma da Previdência, se já estava contribuindo antes, pode haver regras de transição)
Idade mínima:
62 anos para mulheres
65 anos para homens
- A principal vantagem aqui é poder usar o tempo de trabalho rural, mesmo que não tenha contribuído com o INSS nesse período, desde que consiga comprovar essa atividade. E isso pode ser feito com documentos como:
- Declarações de sindicatos rurais
- Notas fiscais de vendas de produção
- Registro escolar ou certidão de nascimento dos filhos indicando profissão rural dos pais
Entre outros
Atenção à documentação
A maior dificuldade nos pedidos de aposentadoria híbrida costuma estar na prova da atividade rural. E é aí que muitos pedidos são negados. Por isso, é importante contar com orientação jurídica para reunir os documentos certos e apresentar um pedido forte desde o início.
Vale a pena?
Sim, principalmente se você já tem uma parte do tempo de contribuição e acha que ainda faltaria muito para atingir os requisitos da aposentadoria por idade urbana. A soma do tempo rural pode encurtar o caminho até o benefício.
Está em dúvida se tem direito à aposentadoria híbrida ou quer saber como comprovar seu tempo rural?
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