Muitas famílias desconhecem que, mesmo após o falecimento de um segurado do INSS, é possível requerer valores que ele teria direito a receber. A restituição desses montantes pode fazer a diferença para os dependentes e herdeiros, mas exige atenção aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Previdência Social.
Quem tem direito a solicitar?
Os valores não recebidos pelo beneficiário falecido podem ser pagos a dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência destes, a herdeiros legais. A ordem de prioridade para o recebimento segue as regras do Código Civil, respeitando os direitos de cônjuges, filhos, pais e outros familiares com vínculo sucessório.
Quais valores podem ser solicitados?
Os valores que podem ser requeridos incluem:
- Benefícios previdenciários já concedidos, mas que ainda não haviam sido pagos antes do falecimento;
- Diferenças de revisões reconhecidas pelo INSS;
- Atrasados de decisões judiciais favoráveis ao segurado falecido.
Passo a passo para solicitar os valores
- Verifique se há valores disponíveis – A consulta pode ser feita no site ou aplicativo do Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
- Reúna a documentação necessária – São exigidos documentos pessoais do falecido e do requerente, além de certidão de óbito e, se for o caso, comprovantes da condição de herdeiro ou dependente.
- Faça o pedido – O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em uma unidade do INSS.
- Acompanhe o processo – O prazo para análise pode variar, sendo possível acompanhar a solicitação online.
Conclusão
O desconhecimento sobre esse direito pode levar muitas famílias a deixarem de receber valores que lhes são devidos. Por isso, buscar informação e orientação jurídica pode garantir que todos os benefícios sejam devidamente resgatados.
Tem dúvidas sobre como fazer esse pedido? Entre em contato, nossa equipe está pronta para te ajudar!